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NOTÍCIAS

OSASCO DÁ DESCONTO PARA QUEM PAGA IPTU EM DIA

A Prefeitura de Osasco, por meio da Secretaria de Finanças, publicou na edição 2574 da Imprensa Oficial (IOMO), de 15/01, as informações sobre o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRRS) para o exercício 2024.

Em Osasco, para aliviar ao contribuinte nas contas do início do ano, os vencimentos do IPTU começam apenas em 15/03. Os carnês poderão ser retirados pela internet a partir de 01/02 ou o cidadão pode aguardar a chegada em sua casa, antes do primeiro vencimento.

Para quem está em dia com o IPTU até o ano de 2023, há um desconto de 3,71%, desde que o pagamento seja feito até a data do vencimento. Para quem optar pelo pagamento à vista em cota única, há desconto adicional de 10%. O IPTU pode ser pago em todos os aplicativos bancários, casas lotéricas e já vêm com código pix para facilitar

O pagamento à vista, com débito automático, poderá ser feito até 26/02. Para os demais contribuintes que optarem por cota única, o vencimento será dia 15/03.

Já os contribuintes que optarem por pagamento parcelado, em dez parcelas mensais e sucessivas, o desconto será de 3,71% sobre o valor do imposto para pagamento realizado até a data do vencimento, sendo a 1ª parcela na função débito automático, dia 20/3, e para os demais contribuintes, dia 15/03. Para ter o desconto de 3,71% o contribuinte deve estar quite com suas obrigações tributárias até 2023.

Conforme cronograma de postagem dos carnês de IPTU e TCRRS 2024, a emissão pelos Correios seguirá as seguintes datas:

Débito Automático – de 29/01 até 08/02

Demais Contribuintes – de 29/01 até 15/02

Caso o contribuinte não tenha recebido o carnê até a data limite, poderá emitir a segunda via pela internet no site www.osasco.sp.gov.br ou comunicar o não recebimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (Rua Narciso Sturlini, 201), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Caso a comunicação não seja efetuada, o contribuinte será considerado notificado.

 

 

 

 

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OSASCO DÁ DESCONTO PARA QUEM PAGA IPTU EM DIA

A Prefeitura de Osasco, por meio da Secretaria de Finanças, publicou na edição 2574 da Imprensa Oficial (IOMO), de 15/01, as informações sobre o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRRS) para o exercício 2024.

Em Osasco, para aliviar ao contribuinte nas contas do início do ano, os vencimentos do IPTU começam apenas em 15/03. Os carnês poderão ser retirados pela internet a partir de 01/02 ou o cidadão pode aguardar a chegada em sua casa, antes do primeiro vencimento.

Para quem está em dia com o IPTU até o ano de 2023, há um desconto de 3,71%, desde que o pagamento seja feito até a data do vencimento. Para quem optar pelo pagamento à vista em cota única, há desconto adicional de 10%. O IPTU pode ser pago em todos os aplicativos bancários, casas lotéricas e já vêm com código pix para facilitar

O pagamento à vista, com débito automático, poderá ser feito até 26/02. Para os demais contribuintes que optarem por cota única, o vencimento será dia 15/03.

Já os contribuintes que optarem por pagamento parcelado, em dez parcelas mensais e sucessivas, o desconto será de 3,71% sobre o valor do imposto para pagamento realizado até a data do vencimento, sendo a 1ª parcela na função débito automático, dia 20/3, e para os demais contribuintes, dia 15/03. Para ter o desconto de 3,71% o contribuinte deve estar quite com suas obrigações tributárias até 2023.

Conforme cronograma de postagem dos carnês de IPTU e TCRRS 2024, a emissão pelos Correios seguirá as seguintes datas:

Débito Automático – de 29/01 até 08/02

Demais Contribuintes – de 29/01 até 15/02

Caso o contribuinte não tenha recebido o carnê até a data limite, poderá emitir a segunda via pela internet no site www.osasco.sp.gov.br ou comunicar o não recebimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (Rua Narciso Sturlini, 201), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Caso a comunicação não seja efetuada, o contribuinte será considerado notificado.

 

 

 

 

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