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NOTÍCIAS
Investigação concluiu que os atos praticados pelos soldados eram prejudiciais à imagem da instituição, caracterizando faltas disciplinares severas.
Dois integrantes da Polícia Militar de São Paulo foram dispensados de suas funções por estarem sob efeito de álcool enquanto realizavam patrulhamento. O incidente, que remonta ao ano de 2020, envolveu os policiais Vitor Climaco Sacramento e Guinters Lemos de Oliveira, ambos pertencentes ao 43º Batalhão. A decisão de demissão foi formalizada no dia 19 de setembro de 2024. Os soldados foram surpreendidos em 2020 e, em seguida, foram submetidos a um teste de alcoolemia, que confirmou a presença de álcool em seus organismos. A conduta dos policiais foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apurou a gravidade das ações deles.b
A investigação concluiu que os atos praticados pelos soldados eram prejudiciais à imagem da Instituição, caracterizando faltas disciplinares severas, conforme estipulado no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. A decisão do PAD foi embasada em evidências que demonstraram a violação das normas de conduta esperadas de membros da corporação. Até o momento, as defesas dos policiais não foram encontradas para comentar sobre a situação.
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Investigação concluiu que os atos praticados pelos soldados eram prejudiciais à imagem da instituição, caracterizando faltas disciplinares severas.
Dois integrantes da Polícia Militar de São Paulo foram dispensados de suas funções por estarem sob efeito de álcool enquanto realizavam patrulhamento. O incidente, que remonta ao ano de 2020, envolveu os policiais Vitor Climaco Sacramento e Guinters Lemos de Oliveira, ambos pertencentes ao 43º Batalhão. A decisão de demissão foi formalizada no dia 19 de setembro de 2024. Os soldados foram surpreendidos em 2020 e, em seguida, foram submetidos a um teste de alcoolemia, que confirmou a presença de álcool em seus organismos. A conduta dos policiais foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apurou a gravidade das ações deles.b
A investigação concluiu que os atos praticados pelos soldados eram prejudiciais à imagem da Instituição, caracterizando faltas disciplinares severas, conforme estipulado no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. A decisão do PAD foi embasada em evidências que demonstraram a violação das normas de conduta esperadas de membros da corporação. Até o momento, as defesas dos policiais não foram encontradas para comentar sobre a situação.
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