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Regra também se aplica aos candidatos, mas com um período de vigência mais longo, começando 15 dias antes do pleito, em 21 de setembro.
A partir desta terça-feira (1), os eleitores em todo o país, não poderão ser presos ou detidos até dia 8 de outubro, 48 horas após o primeiro turno das eleições, que ocorre no próximo domingo (6). A medida visa garantir que os cidadãos possam exercer seu direito ao voto. A regra, estabelecida pela Justiça Eleitoral, possui três exceções: prisão em flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Caso um eleitor seja preso durante este período, ele deve ser levado imediatamente a um juiz, que decidirá sobre a legalidade da prisão. Se a prisão for considerada ilegal, a pessoa será liberada para que possa votar. A regra também se aplica aos candidatos, mas com um período de vigência mais longo, começando 15 dias antes do pleito, em 21 de setembro. No segundo turno, a proibição de prisão para eleitores será válida entre os dias 22 e 29 de outubro, nas cidades onde houver necessidade de uma nova votação.
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Regra também se aplica aos candidatos, mas com um período de vigência mais longo, começando 15 dias antes do pleito, em 21 de setembro.
A partir desta terça-feira (1), os eleitores em todo o país, não poderão ser presos ou detidos até dia 8 de outubro, 48 horas após o primeiro turno das eleições, que ocorre no próximo domingo (6). A medida visa garantir que os cidadãos possam exercer seu direito ao voto. A regra, estabelecida pela Justiça Eleitoral, possui três exceções: prisão em flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Caso um eleitor seja preso durante este período, ele deve ser levado imediatamente a um juiz, que decidirá sobre a legalidade da prisão. Se a prisão for considerada ilegal, a pessoa será liberada para que possa votar. A regra também se aplica aos candidatos, mas com um período de vigência mais longo, começando 15 dias antes do pleito, em 21 de setembro. No segundo turno, a proibição de prisão para eleitores será válida entre os dias 22 e 29 de outubro, nas cidades onde houver necessidade de uma nova votação.
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