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A Prefeitura de Santana de Parnaíba anuncia a inauguração de três ecopontos, que começam a operar nesta segunda-feira (13/01) na cidade. Os novos espaços são destinados ao descarte correto de entulhos, grandes objetos e materiais recicláveis, oferecendo uma alternativa legal e gratuita para munícipes e pequenos construtores.
Os ecopontos estão estrategicamente localizados em três pontos da cidade: na Rua Soldado Paulo Sérgio Romão, próximo à Viela da Mina – Parque Santana; na Rua João Santana Leite, 120 – Campo da Vila (Secretaria de Serviços Municipais) e na Rua Meteoro, 668 – Jaguari (Secretaria de Operações Urbanas). A partir de agora, moradores poderão levar seus resíduos para esses locais, contribuindo para a limpeza urbana e a preservação ambiental.
A iniciativa visa combater o descarte irregular, que além de poluir a cidade, acarreta sérios problemas ambientais. De acordo com a Lei nº 1.639, de 06/09/95, o descarte adequado de resíduos é responsabilidade do gerador. Quem descumprir a legislação e realizar o despejo irregular de entulhos poderá ser multado em valores que variam de 2 a 4 mil reais por infração.
Os ecopontos funcionam como espaços de recebimento voluntário de resíduos.
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A Prefeitura de Santana de Parnaíba anuncia a inauguração de três ecopontos, que começam a operar nesta segunda-feira (13/01) na cidade. Os novos espaços são destinados ao descarte correto de entulhos, grandes objetos e materiais recicláveis, oferecendo uma alternativa legal e gratuita para munícipes e pequenos construtores.
Os ecopontos estão estrategicamente localizados em três pontos da cidade: na Rua Soldado Paulo Sérgio Romão, próximo à Viela da Mina – Parque Santana; na Rua João Santana Leite, 120 – Campo da Vila (Secretaria de Serviços Municipais) e na Rua Meteoro, 668 – Jaguari (Secretaria de Operações Urbanas). A partir de agora, moradores poderão levar seus resíduos para esses locais, contribuindo para a limpeza urbana e a preservação ambiental.
A iniciativa visa combater o descarte irregular, que além de poluir a cidade, acarreta sérios problemas ambientais. De acordo com a Lei nº 1.639, de 06/09/95, o descarte adequado de resíduos é responsabilidade do gerador. Quem descumprir a legislação e realizar o despejo irregular de entulhos poderá ser multado em valores que variam de 2 a 4 mil reais por infração.
Os ecopontos funcionam como espaços de recebimento voluntário de resíduos.
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