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Caso veio à tona após o dono de uma padaria expulsar, agredir e ameaçar clientes de seu comércio por ter criado uma norma interna; especialistas explicam se prática é legal ou não.
Os estabelecimentos comerciais podem ou não proibir o uso de notebooks, celulares e tablets em suas mesas? O assunto veio à tona após um cliente ter sido expulso e ameaçado de morte por um dono de padaria em Barueri, nessa quinta-feira (1º)
dois advogados que trabalham com direito do consumidor para entender se a prática de proibição é permitida pela legislação brasileira e se, no caso da padaria de Barueri, houve algum crime.
Para Marcus Borges, a proibição de uso de notebooks é comum, mas não é legal. O especialista afirma que não há lei que ampare o proprietário do estabelecimento neste sentido.
“É uma prática de alguns bares e restaurantes no sentido de rotatividade de clientes. Na verdade, eles proíbem o cliente de utilizar esses aparelhos nas mesas, pois automaticamente ele vai levar mais tempo para comer. Porém, não tem lei que o defenda nesse sentido. Eles poderiam fazer uma ação de conscientização, mas agir dessa forma, jamais”, explica.
No caso da padaria em Barueri, o dono disse que ele mesmo havia proibido o uso de aparelhos eletrônicos em seu comércio. Há, inclusive, avisos sobre a mesa com a informação. Mesmo assim, para o advogado Denílson Moura, a norma interna do estabelecimento não tem força de lei.
“Não existe lei que proíba a utilização de notebooks em estabelecimentos comerciais. Principalmente, os que são privados, mas uma vez aberto ao público, ele serve como referência de um estabelecimento público também. Se ele é aberto ao público, ele não pode restringir o acesso das pessoas; ele não pode restringir a utilização de celulares, de notebook, sem uma lei que autorize ele a fazer isso. Mesmo a norma interna, como nesse caso, ela não tem força de lei, então, ela não obriga automaticamente o consumidor”, detalha.
Apesar disso, segundo Moura, há alternativas para estabelecimentos que não queiram clientes utilizando seus espaços para reuniões, trabalhos ou estudos.
O estabelecimento pode criar algumas formas de condutas, utilizar-se de algumas técnicas educativas para poder lidar com essa questão. Uma delas, é restringir o uso do Wi-Fi ou, de repente, nem disponibilizá-lo gratuitamente; instruir os garçons a, de tempos em tempos, estar ali perguntando se aquele consumidor quer alguma coisa, se aquele consumidor deseja consumir alguma coisa, incentivando o consumo, ou mesmo um espaço reservado para a utilização do notebook e impor algum tempo limite. Desta forma, não é impor em virtude de lei, é orientar desde a entrada do consumidor, porque é uma obrigação do fornecedor munir o consumidor de toda a informação
Sobre o caso envolvendo o dono e o cliente em Barueri, ambos advogados são cirúrgicos: houve prática abusiva por parte do dono.
“Entendo que foi uma prática abusiva por parte do proprietário, até porque os consumidores estavam comendo no local, então foi uma prática abusiva, uma ação totalmente arbitrária por parte do dono”, explica Marcus.
“Da forma que o proprietário agiu ali, infelizmente, perdeu toda a razão e corre o risco de sanções civis, administrativas e até penal, porque constrangimento ilegal é crime e é previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Penal. E ameaça, nem se fala, né?”, finaliza Denílson Moura
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Caso veio à tona após o dono de uma padaria expulsar, agredir e ameaçar clientes de seu comércio por ter criado uma norma interna; especialistas explicam se prática é legal ou não.
Os estabelecimentos comerciais podem ou não proibir o uso de notebooks, celulares e tablets em suas mesas? O assunto veio à tona após um cliente ter sido expulso e ameaçado de morte por um dono de padaria em Barueri, nessa quinta-feira (1º)
dois advogados que trabalham com direito do consumidor para entender se a prática de proibição é permitida pela legislação brasileira e se, no caso da padaria de Barueri, houve algum crime.
Para Marcus Borges, a proibição de uso de notebooks é comum, mas não é legal. O especialista afirma que não há lei que ampare o proprietário do estabelecimento neste sentido.
“É uma prática de alguns bares e restaurantes no sentido de rotatividade de clientes. Na verdade, eles proíbem o cliente de utilizar esses aparelhos nas mesas, pois automaticamente ele vai levar mais tempo para comer. Porém, não tem lei que o defenda nesse sentido. Eles poderiam fazer uma ação de conscientização, mas agir dessa forma, jamais”, explica.
No caso da padaria em Barueri, o dono disse que ele mesmo havia proibido o uso de aparelhos eletrônicos em seu comércio. Há, inclusive, avisos sobre a mesa com a informação. Mesmo assim, para o advogado Denílson Moura, a norma interna do estabelecimento não tem força de lei.
“Não existe lei que proíba a utilização de notebooks em estabelecimentos comerciais. Principalmente, os que são privados, mas uma vez aberto ao público, ele serve como referência de um estabelecimento público também. Se ele é aberto ao público, ele não pode restringir o acesso das pessoas; ele não pode restringir a utilização de celulares, de notebook, sem uma lei que autorize ele a fazer isso. Mesmo a norma interna, como nesse caso, ela não tem força de lei, então, ela não obriga automaticamente o consumidor”, detalha.
Apesar disso, segundo Moura, há alternativas para estabelecimentos que não queiram clientes utilizando seus espaços para reuniões, trabalhos ou estudos.
O estabelecimento pode criar algumas formas de condutas, utilizar-se de algumas técnicas educativas para poder lidar com essa questão. Uma delas, é restringir o uso do Wi-Fi ou, de repente, nem disponibilizá-lo gratuitamente; instruir os garçons a, de tempos em tempos, estar ali perguntando se aquele consumidor quer alguma coisa, se aquele consumidor deseja consumir alguma coisa, incentivando o consumo, ou mesmo um espaço reservado para a utilização do notebook e impor algum tempo limite. Desta forma, não é impor em virtude de lei, é orientar desde a entrada do consumidor, porque é uma obrigação do fornecedor munir o consumidor de toda a informação
Sobre o caso envolvendo o dono e o cliente em Barueri, ambos advogados são cirúrgicos: houve prática abusiva por parte do dono.
“Entendo que foi uma prática abusiva por parte do proprietário, até porque os consumidores estavam comendo no local, então foi uma prática abusiva, uma ação totalmente arbitrária por parte do dono”, explica Marcus.
“Da forma que o proprietário agiu ali, infelizmente, perdeu toda a razão e corre o risco de sanções civis, administrativas e até penal, porque constrangimento ilegal é crime e é previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Penal. E ameaça, nem se fala, né?”, finaliza Denílson Moura
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