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NOTÍCIAS
Crime eleitoral, ação pode resultar em punições aos candidatos envolvidos.
Na manhã deste domingo (6), dia do primeiro turno das eleições municipais, eleitores que compareceram à FIEB (Fundação Instituto de Educação de Barueri), em Alphaville, encontraram santinhos e materiais de propaganda eleitoral espalhados pela entrada do local de votação. A prática, que é considerada crime eleitoral, pode resultar em punições aos candidatos envolvidos.
O “derramamento” de santinhos, como é conhecida essa tática, geralmente ocorre na madrugada ou nas primeiras horas do dia de votação, com o objetivo de influenciar eleitores indecisos. De acordo com a legislação eleitoral, a distribuição e descarte de materiais de campanha no dia da eleição são proibidos, e os candidatos que se beneficiam dessa prática podem responder na Justiça, mesmo que não tenham envolvimento direto.
Denúncias
O Ministério Público Eleitoral recebe denúncias de propaganda irregular, que podem ser feitas até 48 horas após o encerramento das votações. Eleitores que se depararem com situações semelhantes em outros locais de votação podem denunciar as irregularidades diretamente à Justiça Eleitoral.
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Crime eleitoral, ação pode resultar em punições aos candidatos envolvidos.
Na manhã deste domingo (6), dia do primeiro turno das eleições municipais, eleitores que compareceram à FIEB (Fundação Instituto de Educação de Barueri), em Alphaville, encontraram santinhos e materiais de propaganda eleitoral espalhados pela entrada do local de votação. A prática, que é considerada crime eleitoral, pode resultar em punições aos candidatos envolvidos.
O “derramamento” de santinhos, como é conhecida essa tática, geralmente ocorre na madrugada ou nas primeiras horas do dia de votação, com o objetivo de influenciar eleitores indecisos. De acordo com a legislação eleitoral, a distribuição e descarte de materiais de campanha no dia da eleição são proibidos, e os candidatos que se beneficiam dessa prática podem responder na Justiça, mesmo que não tenham envolvimento direto.
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O Ministério Público Eleitoral recebe denúncias de propaganda irregular, que podem ser feitas até 48 horas após o encerramento das votações. Eleitores que se depararem com situações semelhantes em outros locais de votação podem denunciar as irregularidades diretamente à Justiça Eleitoral.
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