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Uma operação policial realizada na terça-feira (20), com apoio da EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, flagrou a prática de furto de energia em uma fábrica do ramo de plásticos localizada no bairro Quinta da Boa Vista, em Itaquaquecetuba.
De acordo com a EDP, os técnicos da concessionária que prestaram apoio à operação identificaram o consumo irregular e, depois, todo o local foi periciado pela Polícia Científica. A estimativa é de que o prejuízo causado pela energia desviada seja superior a R$ 50 mil.
O proprietário do estabelecimento foi autuado em flagrante pela equipe da Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Crimes Patrimoniais Contra Órgãos e Serviços Públicos e encaminhado para prestar esclarecimentos. Ele responderá pelo crime de furto de energia, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário irá arcar com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
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Uma operação policial realizada na terça-feira (20), com apoio da EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, flagrou a prática de furto de energia em uma fábrica do ramo de plásticos localizada no bairro Quinta da Boa Vista, em Itaquaquecetuba.
De acordo com a EDP, os técnicos da concessionária que prestaram apoio à operação identificaram o consumo irregular e, depois, todo o local foi periciado pela Polícia Científica. A estimativa é de que o prejuízo causado pela energia desviada seja superior a R$ 50 mil.
O proprietário do estabelecimento foi autuado em flagrante pela equipe da Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Crimes Patrimoniais Contra Órgãos e Serviços Públicos e encaminhado para prestar esclarecimentos. Ele responderá pelo crime de furto de energia, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário irá arcar com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
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