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NOTÍCIAS
Com a decisão do TSE, Gustavo Martinelli, que recebeu mais de 125 mil votos poderá assumir o posto de prefeito de Jundiaí em 1º de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil). Com isso, ele poderá assumir o posto de prefeito de Jundiaí no dia 1º de janeiro. Martinelli recebeu mais de 125 mil votos em 27 de outubro, data em que ocorreu o segundo turno das eleições.
Na decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto de decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.
O pedido de indeferimento da candidatura foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. O MPE afirmava que, durante o mandato de presidente da Câmara de Jundiaí, em 2018, Martinelli teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Segundo a promotora, embora ele não tivesse ocupado o cargo em comissão de procurador geral, recebeu, em 2018, horas extras de forma frequente totalizando R$ 101.867,0311. Isto, segundo o MP, caracteriza “nítida complementação salarial”. R$ 24 mil foram devolvidos aos cofres públicos.
Em 14 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Gustavo Martinelli, agora prefeito eleito.
Antes de ir para o TSE, o caso tramitou na Justiça Eleitoral, em Jundiaí, e depois, no TRE. Martinelli recorria de decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura, impugnada a pedido do Ministério Público Eleitoral.
Houve quatro sessões para tratar do caso. Até 8 de novembro, três juízes haviam votado contra o recurso de Martinelli. O “voto de minerva” foi do presidente do TRE, Silmar Fernandes. Ele alegou que não estava acompanhando o caso desde o começo e, por isso, pediu para analisar a situação. Com isso, o caso foi ao TSE e julgado na última sexta-feira.
Fonte Notícia Giro SA
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Com a decisão do TSE, Gustavo Martinelli, que recebeu mais de 125 mil votos poderá assumir o posto de prefeito de Jundiaí em 1º de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil). Com isso, ele poderá assumir o posto de prefeito de Jundiaí no dia 1º de janeiro. Martinelli recebeu mais de 125 mil votos em 27 de outubro, data em que ocorreu o segundo turno das eleições.
Na decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto de decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.
O pedido de indeferimento da candidatura foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. O MPE afirmava que, durante o mandato de presidente da Câmara de Jundiaí, em 2018, Martinelli teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Segundo a promotora, embora ele não tivesse ocupado o cargo em comissão de procurador geral, recebeu, em 2018, horas extras de forma frequente totalizando R$ 101.867,0311. Isto, segundo o MP, caracteriza “nítida complementação salarial”. R$ 24 mil foram devolvidos aos cofres públicos.
Em 14 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Gustavo Martinelli, agora prefeito eleito.
Antes de ir para o TSE, o caso tramitou na Justiça Eleitoral, em Jundiaí, e depois, no TRE. Martinelli recorria de decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura, impugnada a pedido do Ministério Público Eleitoral.
Houve quatro sessões para tratar do caso. Até 8 de novembro, três juízes haviam votado contra o recurso de Martinelli. O “voto de minerva” foi do presidente do TRE, Silmar Fernandes. Ele alegou que não estava acompanhando o caso desde o começo e, por isso, pediu para analisar a situação. Com isso, o caso foi ao TSE e julgado na última sexta-feira.
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