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Ministério Público Eleitoral foi quem pediu para barrar o registro do candidato do PRTB.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) decidiu por negar o pedido de suspensão da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo. Antonio Maria Patiño Zorz, juiz eleitoral assinou a decisão favorável ao candidato nesta quarta-feira (21) e negou o pedido do Ministério Publico Eleitoral (MPE). Segundo o magistrado a decisão de barrar a candidatura agora seria uma violação as leis relativas a eleição municipal paulistana.
O MPE aceitou o pedido feito pela campanha de Tabata Amaral (PSB), que afirmou que Marçal utilizou de “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.
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Ministério Público Eleitoral foi quem pediu para barrar o registro do candidato do PRTB.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) decidiu por negar o pedido de suspensão da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo. Antonio Maria Patiño Zorz, juiz eleitoral assinou a decisão favorável ao candidato nesta quarta-feira (21) e negou o pedido do Ministério Publico Eleitoral (MPE). Segundo o magistrado a decisão de barrar a candidatura agora seria uma violação as leis relativas a eleição municipal paulistana.
O MPE aceitou o pedido feito pela campanha de Tabata Amaral (PSB), que afirmou que Marçal utilizou de “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.
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