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NOTÍCIAS
Neste mês de fevereiro, a Prefeitura de Carapicuíba abre período para solicitação de isenção do IPTU. Os moradores têm até o dia 30 de junho para fazer o pedido. Para isso, o munícipe deve acessar o link https://encurtador.com.br/acrs0 ou também pode comparecer à Secretaria de Receita e Rendas, na Rua Joaquim das Neves, 211, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
É importante ressaltar que o munícipe tem a opção de realizar seu agendamento on-line no Facilita Digital e evitar filas (www.carapicuiba.sp.gov.br).
Quem pode pedir isenção do IPTU (conforme Lei Municipal nº 3.538/2018):
Aposentados apresentar o DCB – Declaração de Crédito de Benefício do INSS;
Segurados em gozo de auxílio doença;
Deficiente físico ou mental (com laudo médico comprobatório da deficiência, emitido há 12 meses anteriores ao requerimento);
Viúvos (homens a partir dos 65 anos e mulheres acima dos 60 anos);
Proprietário de imóvel de até 250 metros quadrados;
Usufrutuários e pensionistas;
Homens a partir dos 65 anos e mulheres acima dos 60 anos, e quem recebe até um salário mínimo tem direito a 100% de isenção.
Observação: quem recebe três salários mínimos tem direito a 50% de isenção.
Os documentos necessários são:
Cópias do RG e CPF;
Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento;
Cópia da Certidão de Óbito do cônjuge;
Comprovante de residência (água ou energia elétrica – com até 60 dias) do requerente ou procurador (apresentar procuração);
Cópia do espelho do IPTU do ano corrente ou Certidão de Isenção de período anterior;
Comprovantes de Rendimentos de todos os moradores ou Aposentados e Pensionistas declaração de benefícios INSS, com prazo NÃO superior a 60 (sessenta) dias;
Cópia do contrato de compra e venda – cessão de direitos ou matrícula do imóvel;
Declaração de residir no imóvel e não possuir outra propriedade em todo o território nacional.
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Neste mês de fevereiro, a Prefeitura de Carapicuíba abre período para solicitação de isenção do IPTU. Os moradores têm até o dia 30 de junho para fazer o pedido. Para isso, o munícipe deve acessar o link https://encurtador.com.br/acrs0 ou também pode comparecer à Secretaria de Receita e Rendas, na Rua Joaquim das Neves, 211, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
É importante ressaltar que o munícipe tem a opção de realizar seu agendamento on-line no Facilita Digital e evitar filas (www.carapicuiba.sp.gov.br).
Quem pode pedir isenção do IPTU (conforme Lei Municipal nº 3.538/2018):
Aposentados apresentar o DCB – Declaração de Crédito de Benefício do INSS;
Segurados em gozo de auxílio doença;
Deficiente físico ou mental (com laudo médico comprobatório da deficiência, emitido há 12 meses anteriores ao requerimento);
Viúvos (homens a partir dos 65 anos e mulheres acima dos 60 anos);
Proprietário de imóvel de até 250 metros quadrados;
Usufrutuários e pensionistas;
Homens a partir dos 65 anos e mulheres acima dos 60 anos, e quem recebe até um salário mínimo tem direito a 100% de isenção.
Observação: quem recebe três salários mínimos tem direito a 50% de isenção.
Os documentos necessários são:
Cópias do RG e CPF;
Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento;
Cópia da Certidão de Óbito do cônjuge;
Comprovante de residência (água ou energia elétrica – com até 60 dias) do requerente ou procurador (apresentar procuração);
Cópia do espelho do IPTU do ano corrente ou Certidão de Isenção de período anterior;
Comprovantes de Rendimentos de todos os moradores ou Aposentados e Pensionistas declaração de benefícios INSS, com prazo NÃO superior a 60 (sessenta) dias;
Cópia do contrato de compra e venda – cessão de direitos ou matrícula do imóvel;
Declaração de residir no imóvel e não possuir outra propriedade em todo o território nacional.
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