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NOTÍCIAS
Ministério Público do Trabalho ajuizou ação após encontrar crianças trabalhando sob ‘sol intenso’ na orla marítima da cidade. Relator do Tribunal de Justiça do Trabalho acatou parcialmente os pedidos do órgão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, pague uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido ao “trabalho pesado” que crianças e adolescentes exercem nas praias da cidade. Segundo a decisão, parte do orçamento municipal também deverá ser destinado à políticas públicas que ajudem a coibir a prática na orla marítima. A Prefeitura de Guarujá informou que vai recorrer da decisão.
A decisão surgiu após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública em 2018, alegando omissão da prefeitura diante do fato de crianças e adolescentes trabalharem em quiosques e carrinhos nas praias, debaixo de sol intenso.
O órgão também avaliou que há jovens trabalhando em locais que comercializam bebidas alcoólicas e em situação de vulnerabilidade para fins de exploração sexual.
Destinação de verba
A oitava turma do TST, em sua maioria, concordou em reconhecer que o município atua de forma irregular em relação ao trabalho infantil nas praias. A decisão foi assinada pelo ministro relator Alexandre Agra Belmonte em 12 de dezembro de 2023.
Segundo o documento, foi determinada a destinação mínima de 1,5% do orçamento municipal para criar maneiras de combater a prática. Além disso, a decisão determinou que a cidade crie uma política contínua para fiscalizar e identificar as vítimas.
Com a destinação das verbas, a Prefeitura de Guarujá terá o prazo de 180 dias contando da decisão para implementar políticas públicas específicas. Já no exercício seguinte, o valor será ampliado para 2,5%.
Compromisso de erradicação
O TST deu 90 dias para a cidade identificar os jovens trabalhando nessas condições nas praias e confirmar as localidades onde elas são mais intensas. Com o mesmo prazo, deverá fazer campanhas periódicas de conscientização para desestimular o trabalho infantil.
“A omissão do ente público em implementá-las gera um dano a toda a coletividade, passível de indenização pelos danos extrapatrimoniais coletivos. Logo, a lesão é macro e afeta direitos de toda sociedade”, avaliou o relator.
Ele destacou também que o Brasil firmou compromisso mundial de erradicar o trabalho infantil até 2025, de acordo com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Dessa forma, o Poder Judiciário deve agir efetivamente caso o poder público não implemente direitos fundamentais previstos na Constituição.
Multa de R$ 20 mil
Segundo a decisão, deverá ser criado um plano de trabalho para definir o encaminhamento e acompanhamento dos jovens. Ele visará a educação e formação profissional, além do cadastro das famílias em programas de assistência social.
Esse documento deverá ser apresentado em 120 dias e construído junto com o MPT, com participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Público Estadual.
Caso não adote as medidas, a prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 20 mil, valor a ser revertido ao Fundo da Criança e do Adolescente Municipal.
Prefeitura
Questionada sobre a condenação e o processo, a Prefeitura de Guarujá disse que “trata-se de decisão tecnicamente discutível, proferida sem unanimidade, da qual cabe recurso, que já está sendo elaborado, com o objetivo de esclarecer e equacionar questões técnicas, fáticas e jurídicas envolvidas”.
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Ministério Público do Trabalho ajuizou ação após encontrar crianças trabalhando sob ‘sol intenso’ na orla marítima da cidade. Relator do Tribunal de Justiça do Trabalho acatou parcialmente os pedidos do órgão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, pague uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido ao “trabalho pesado” que crianças e adolescentes exercem nas praias da cidade. Segundo a decisão, parte do orçamento municipal também deverá ser destinado à políticas públicas que ajudem a coibir a prática na orla marítima. A Prefeitura de Guarujá informou que vai recorrer da decisão.
A decisão surgiu após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública em 2018, alegando omissão da prefeitura diante do fato de crianças e adolescentes trabalharem em quiosques e carrinhos nas praias, debaixo de sol intenso.
O órgão também avaliou que há jovens trabalhando em locais que comercializam bebidas alcoólicas e em situação de vulnerabilidade para fins de exploração sexual.
Destinação de verba
A oitava turma do TST, em sua maioria, concordou em reconhecer que o município atua de forma irregular em relação ao trabalho infantil nas praias. A decisão foi assinada pelo ministro relator Alexandre Agra Belmonte em 12 de dezembro de 2023.
Segundo o documento, foi determinada a destinação mínima de 1,5% do orçamento municipal para criar maneiras de combater a prática. Além disso, a decisão determinou que a cidade crie uma política contínua para fiscalizar e identificar as vítimas.
Com a destinação das verbas, a Prefeitura de Guarujá terá o prazo de 180 dias contando da decisão para implementar políticas públicas específicas. Já no exercício seguinte, o valor será ampliado para 2,5%.
Compromisso de erradicação
O TST deu 90 dias para a cidade identificar os jovens trabalhando nessas condições nas praias e confirmar as localidades onde elas são mais intensas. Com o mesmo prazo, deverá fazer campanhas periódicas de conscientização para desestimular o trabalho infantil.
“A omissão do ente público em implementá-las gera um dano a toda a coletividade, passível de indenização pelos danos extrapatrimoniais coletivos. Logo, a lesão é macro e afeta direitos de toda sociedade”, avaliou o relator.
Ele destacou também que o Brasil firmou compromisso mundial de erradicar o trabalho infantil até 2025, de acordo com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Dessa forma, o Poder Judiciário deve agir efetivamente caso o poder público não implemente direitos fundamentais previstos na Constituição.
Multa de R$ 20 mil
Segundo a decisão, deverá ser criado um plano de trabalho para definir o encaminhamento e acompanhamento dos jovens. Ele visará a educação e formação profissional, além do cadastro das famílias em programas de assistência social.
Esse documento deverá ser apresentado em 120 dias e construído junto com o MPT, com participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Público Estadual.
Caso não adote as medidas, a prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 20 mil, valor a ser revertido ao Fundo da Criança e do Adolescente Municipal.
Prefeitura
Questionada sobre a condenação e o processo, a Prefeitura de Guarujá disse que “trata-se de decisão tecnicamente discutível, proferida sem unanimidade, da qual cabe recurso, que já está sendo elaborado, com o objetivo de esclarecer e equacionar questões técnicas, fáticas e jurídicas envolvidas”.
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